A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso é uma autarquia com personalidade jurídica própria, criada por meio da Lei Estadual nº 2.858 de 09 de outubro de 1968, com jurisdição em todo território do Estado de Mato Grosso, sede e foro na Capital do mesmo Estado. Administrativamente está vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - SEDEC, conforme regulamentado pelo decreto nº 2.302 de 14 de abril de 2014. Tecnicamente a Junta Comercial está vinculada ao Governo Federal pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, órgão do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior.

Sua finalidade é efetivar os serviços de Registro Público de Empresas Mercantis, matrículas de agentes auxiliares do comércio, fiscalização de armazéns gerais e outras atividades afins, consoante o disposto na Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e alterações posteriores.

Com o intuito ampliar serviços e atender a maior parte da população Mato-grossense, no ano 2004 a JUCEMAT formalizou convênio com a Receita Federal do Brasil - RFB e em 2005, com a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ-MT para cadastrar suas inscrições de forma simultânea ao processo de registro da empresa.

Contudo, visando dar um salto na integração entre os órgãos participantes do Registro Mercantil, em 2012 a JUCEMAT aderiu à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, proposto pela Lei 11.598 de 03 de dezembro de 2007 que busca, acima de tudo, a desburocratização do processo de registro mercantil, a saber:

“Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM”, (receita.fazenda.gov).

O interesse no constante avanço na celeridade processual fez com que a JUCEMAT, em fevereiro de 2018, substituísse o Sistema Integrado de Automação do Registro Mercantil - SIARCO pelo Sistema de Registro Mercantil - SRM. O SIARCO era um software antigo que já não recebia manutenção dos seus desenvolvedores. O SRM, por sua vez, é um Sistema Web que foi desenvolvido no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG e além dela, as juntas comerciais nos Estados do Acre, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Roraima, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Ceará, Amazonas e Amapá também já utilizam o SRM.

A mudança de plataforma é um importante passo no que se refere à gestão de dados das empresas, possibilitando um maior controle de auditoria de procedimentos e maior integridade do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis. Conjuntamente à adesão ao SRM, a JUCEMAT passou a utilizar um sistema integrador estadual – Portal de Serviços também desenvolvido pela JUCEMG, que se demonstrou mais efetivo e menos custoso, visto que se trata de software público. Este novo sistema permite o registro mercantil completamente digital, sem protocolo de documentação, física trazendo agilidade e reduzindo a burocracia no processo de registro de empresas.

Atualmente possui total integração com a Receita Federal, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e Prefeitura Municipal de Nortelândia, Nova Mutum, Campo Novo do Parecis, Ipiranga do Norte, Alto Garças, Água Boa, Jauru, Cáceres, Sapezal, Cuiabá, Colíder, Sorriso, Nova Bandeirantes, Nova Xavantina, Porto Alegre do Norte, Carlinda, Barra do Garças, Terra Nova do Norte, Paranatinga, Apiacás, Santa Carmem, Confresa, Conquista D’oeste, Lucas do Rio Verde, Itanhangá, Rondonópolis, Juruena, Vera, Nova Ubiratã, Juína, Vila Rica, Tapurah, Primavera do Leste, Sinop, Nova Monte Verde, Campos de Júlio, Alta Floresta, São José do Rio Claro, Diamantino, Santo Antônio do Leste, Alto Araguaia, Rosário Oeste, Pontes E Lacerda, Jaciara, Várzea Grande, Tangará Da Serra, Guarantã do Norte, Aripuanã, Canarana, Brasnorte, Campo Verde e Paranaíta. Tal integração alcança também o Corpo de Bombeiros Militar e Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, para as atividades econômicas classificadas como de baixo risco.

Em novembro de 2018, a JUCEMAT passou a adotar um conceito de Junta Comercial totalmente Digital, sem protocolos de documentos físicos em sua sede e somente com assinatura digital dos documentos, avançando, assim, na direção da governança digital de suas competências.

Assim, a integração feita entre os órgãos mencionados e esta nova sistemática de Registro Digital, permitiu que todos os processos sejam formatados de maneira linear e eletrônica, possibilitando ao usuário que o sistema REDESIM gere todos os atos via sistema e somente seja protocolado digitalmente na JUCEMAT. Ou seja, em um único processo, e em um único órgão – JUCEMAT – o usuário pode receber o Número de Identificação de Registro de Empresa – NIRE, CNPJ, I.E., Alvará Municipal, e determinadas dispensas de Licenciamento.

Em 2019, com as melhorias implantadas nestes sistemas tornou-se possível fazer o registro de atos empresariais de menor complexidade através do “Registro Automático”, que é uma forma de aprovação de processos sem intervenção humana. Em resumo, no mesmo momento que o empresário faz o envio, o documento de constituição, alteração ou baixa da empresa é aprovado e isto se estende aos demais órgãos integrados.

No mesmo sentido, como forma de dar suporte aos usuários de seus serviços, disponibilizou um chat online para solução de dúvidas e prestação de informações relativas ao Registro de Empresas. Esta ferramenta se tornou o principal meio de comunicação entre a JUCEMAT e seus clientes, reduzindo substancialmente o atendimento presencial e telefônico, além das demandas de Ouvidoria que se concentravam na falta de atendimento telefônico.

A JUCEMAT recebeu extensos elogios em razão da adoção deste canal de atendimento e se tornou referência para as demais juntas comerciais do país.

Isso importa em maior celeridade processual, maior segurança nas transmissões de dados, redução nos custos de registro empresarial e padronização de cadastros entre entes participantes, menos burocracia, ou seja, um avanço na legalização de empresas.