O ofício de Leiloeiro é exercido mediante matrícula na Junta Comercial obedecendo os critérios da lei, de acordo com a Instrução Normativa nº 17, de 05 de Dezembro de 2013.

O valor de fiança é de R$ 40.000,00, esta caução deve ser depositada na Caixa Econômica Federal, de acordo com a Resolução Plenária nº 002/2003.