Em razão da transformação automática da EIRELI em LTDA, devo arquivar algum ato na JUCEMAT?

Obs.: Recomenda-se que quando do arquivamento do próximo ato societário da nova LTDA se inclua cláusula explicativa com a seguinte sugestão de redação:

“A alteração da natureza jurídica da presente sociedade operou-se por meio de transformação automática da EIRELI para Sociedade Empresária Limitada, conforme disposição contida no Art. 41 da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021.”
"Cláusula XXXXXXXX: Diante das modificações realizadas e não consolidadas, aprova-se em redação sequencial a consolidação do contrato social."

 

Ainda, com o propósito de se adaptar o registro empresarial ao novo tipo jurídico, é preciso consolidar o ato conforme cláusulas próprias e obrigatórias da sociedade empresária limitada quando da realização do novo arquivamento.

 

PASSO A PASSO DO PROCESSO NO PORTAL DE SERVIÇOS

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ATENÇÃO - Caso tenha outras alterações no processo, confeccionar VIABILIDADE e/ou DBE e fazer a integração no INTEGRADOR/FCN.

Após acessar o módulo "Quero Alterar dados da empresa", Vá em INTEGRADOR

Inicie gerando um NOVO FCN

Informe a Natureza Jurídica 206-2 - Sociedade Empresária Limitada com ATO 002 - Alteração, nos eventos informe 051 - CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO, 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) e demais se houver.

2º Após finalizar a FCN gere o pagamento da taxa e aguarde a compensação.

Obs.: No registro digital irá apresentar o número do campo 23 (Inf. Complementares) sem o 0 a esquerda e símbolos. Exemplo: 32xxxxxxxxxx.

3º Gere o REGISTRO DIGITAL


Vá em Novo Registro


 

DOCUMENTO PRINCIPAL - Contrato com a cláusula de transformação automática e consolidação.
Obs. : Assine via SELOS DE CONFIABILIDADE e faça o envio pelo Registro Digital;

Obs. 2: Caso esteja gerando Viabilidade ou DBE para sua alteração deverá informar Sociedade Empresária Limitada como sua Natureza Jurídica, não informe alteração de Natureza Jurídica

Obs. 3: NIRE permanecerá igual ao da empresa enquanto EIRELI

Obs. 4: A próxima alteração contratual deverá ter o título de primeira alteração contratual.